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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 93 · RE 580.108

Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Tributário

Tese

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 97 da Constituição, a necessidade de se suscitar, ou não, perante o Órgão Especial, o incidente de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 naquelas situações em que se nega aplicação dessa norma às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado11 de junho de 2008
  3. Acórdão publicado5 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado4 de maio de 2009

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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