Repercussão geral e repetitivos
STJTema 93 · REsp 1.050.199/RJ
Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.
Relatoria: min. Eliana Calmon
Tese
O direito ao resgate configura-se direito potestativo e, portanto, a regra do art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62, que estabelece o prazo de 5 anos, tanto para o consumidor efetuar a troca das contas de energia por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR, quanto para, posteriormente, efetuar o resgate, fixa prazo decadencial e não prescricional.
Andamento
- Afetado27 de novembro de 2008
- Mérito julgado10 de dezembro de 2008
- Acórdão publicado9 de fevereiro de 2009
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Empréstimo compulsório cobrado pela sistemática anterior ao Decreto-lei 1.512/76 - Resgate das obrigações ao portador - Prazo decadencial
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator