Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 93 · IncJulgRREmbRep-0010310-27.2022.5.03.0021
Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT?
Relatoria: min. Alexandre Luiz Ramos
Andamento
- Afetado7 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs)
Fontes ligadas
- CLT, art. 469, § 3ºNormaEm caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
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Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0010310-27.2022.5.03.0021
- RR-0000718-27.2017.5.09.0195
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 15/4/2025 (art. 284 do RITST)