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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 94 · RE 586.693

Exigência de reserva de plenário para as situações em que a Emenda Constitucional nº 29/2000 deixa de ser aplicada em face da incidência da versão primitiva da norma constitucional por ela modificada.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Processo Civil

Tese

É constitucional a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, no que estabeleceu a possibilidade de previsão legal de alíquotas progressivas para o IPTU de acordo com o valor do imóvel.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 156, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão proferido pela Corte de origem, que reconheceu a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 29/2000, sem a manifestação do Órgão Especial, e a procedência, ou não, do conflito entre o texto primitivo da Constituição Federal e a referida Emenda Constitucional nº 29/2000.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida28 de junho de 2008
  2. Mérito julgado25 de maio de 2011
  3. Acórdão publicado22 de junho de 2011
  4. Trânsito em julgado2 de agosto de 2011

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