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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.186

Tema

STJREsp 2.015.598/PA

Tese firmada

Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Relatoria: min. Ribeiro Dantas

Tese

1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.

  1. Afetado24 de abril de 2023
  2. Mérito julgado6 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado13 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.187

Tema

STFRE 1.346.658

Tese firmada

Dedução dos valores provenientes das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Tese

É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2021
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2021
  4. Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2022

1.187

Tema

STJREsp 2.006.663/RS

Tese firmada

Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

  1. Afetado26 de abril de 2023
  2. Mérito julgado25 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado11 de janeiro de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.188

Tema

STFRE 1.306.973

Sem repercussão geral

Redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados, instituída e disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.078/2008.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados.

  1. Repercussão negada10 de dezembro de 2021
  2. Acórdão publicado15 de dezembro de 2021
  3. Trânsito em julgado8 de fevereiro de 2022

1.188

Tema

STJREsp 1.938.265/DF

Tese firmada

Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

  1. Afetado26 de abril de 2023
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2024
  3. Acórdão publicado16 de setembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.189

Tema

STFRE 1.336.848

Tese firmada

Aplicabilidade do prazo bienal, previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, para cobrança dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por nulidade de contratações temporárias efetuadas pelo Poder Público.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado1 de setembro de 2025
  3. Acórdão publicado9 de setembro de 2025
  4. Trânsito em julgado4 de outubro de 2025

1.189

Tema

STJREsp 2.049.327/RJ

Tese firmada

Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

Relatoria: min. Sebastiao Reis

Tese

A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

  1. Afetado26 de abril de 2023
  2. Mérito julgado14 de junho de 2023
  3. Acórdão publicado16 de junho de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.190

Tema

STFRE 1.282.553

Tese firmada

Possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal ("condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos") não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.

  1. Repercussão reconhecida17 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado4 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado18 de junho de 2024
  4. Trânsito em julgado14 de agosto de 2024

1.190

Tema

STJREsp 2.029.636/SP

Tese firmada

Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.

  1. Afetado27 de abril de 2023
  2. Mérito julgado20 de junho de 2024
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.191

Tema

STFRE 1.269.353

Tese firmada

Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas.

Tese

I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

  1. Repercussão reconhecida17 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado17 de dezembro de 2021
  3. Acórdão publicado23 de fevereiro de 2022
  4. Trânsito em julgado5 de março de 2022

1.191

Tema

STJREsp 2.034.975/MG

Tese firmada

Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.

  1. Afetado27 de abril de 2023
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2024
  3. Acórdão publicado23 de agosto de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.192

Tema

STJREsp 1.960.300/GO

Tese firmada

O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.

Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)

Tese

O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).

  1. Afetado28 de abril de 2023
  2. Mérito julgado8 de outubro de 2025
  3. Acórdão publicado15 de outubro de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.193

Tema

STJREsp 2.030.253/RS

Tese firmada

Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.

  1. Afetado2 de maio de 2023
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2024
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.194

Tema

STFARE 1.352.872

Tese firmada

Prescritibilidade de título executivo decorrente de condenação por dano ambiental posteriormente convertida em perdas e danos.

Relatoria: min. Cristiano Zanin

Tese

É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.

  1. Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2022
  2. Mérito julgado31 de março de 2025
  3. Acórdão publicado8 de abril de 2025
  4. Trânsito em julgado16 de abril de 2025

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