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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.192 · REsp 1.960.300/GO

O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.

Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).

Andamento

  1. Afetado28 de abril de 2023
  2. Mérito julgado8 de outubro de 2025
  3. Acórdão publicado15 de outubro de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 378/STJ.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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