Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.192 · REsp 1.960.300/GO
O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)
Tese
O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).
Andamento
- Afetado28 de abril de 2023
- Mérito julgado8 de outubro de 2025
- Acórdão publicado15 de outubro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CP, art. 70NormaQuando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
- 9 decisões citam Tema 1192 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 378/STJ.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).