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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.191 · REsp 2.034.975/MG

Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.

Andamento

  1. Afetado27 de abril de 2023
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2024
  3. Acórdão publicado23 de agosto de 2024
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 430/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

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