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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.186 · REsp 2.015.598/PA

Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Relatoria: min. Ribeiro Dantas

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.

Andamento

  1. Afetado24 de abril de 2023
  2. Mérito julgado6 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado13 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 471/STJ.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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