Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.190 · REsp 2.029.636/SP
Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Andamento
- Afetado27 de abril de 2023
- Mérito julgado20 de junho de 2024
- Acórdão publicado1 de julho de 2024
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1442 do STFSem tese de méritoRepercussão geralFixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado promovido contra a Fazenda Pública, quando o crédito se sujeita ao regime das requisições de pequeno valor (RPV).
- Tema 1124 do STFSem tese firmadaRecurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis.
- 35 decisões citam Tema 1190 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Modulação de efeitos: nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão.
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/3/2023 e finalizada em 21/3/2023 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 123/STJ.
- Vide Tema n. 1.124/STF.
- Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.