STFTema 1.188 · RE 1.306.973
Redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados, instituída e disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.078/2008.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e LIV; 7º, VI, e 37, XV, da Constituição Federal a possibilidade de reduzir o percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados, instituída e disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.078/2008.
Andamento
- Repercussão negada10 de dezembro de 2021
- Acórdão publicado15 de dezembro de 2021
- Trânsito em julgado8 de fevereiro de 2022
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 7º, VINormairredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- CF, art. 37, XVNormao subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;