Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.187 · REsp 2.006.663/RS
Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Andamento
- Afetado26 de abril de 2023
- Mérito julgado25 de outubro de 2023
- Acórdão publicado11 de janeiro de 2024
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 478/STJ.
- Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.