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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.187 · REsp 2.006.663/RS

Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

Andamento

  1. Afetado26 de abril de 2023
  2. Mérito julgado25 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado11 de janeiro de 2024
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 478/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

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