Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.193 · RE 1.317.786
Recepção da contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pela Emenda Constitucional 33/2001.
Tese
A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pelo artigo 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 33/2001.
Andamento
- Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2022
- Mérito julgado4 de fevereiro de 2022
- Acórdão publicado10 de fevereiro de 2022
- Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2022
Fontes ligadas
- CF, art. 97NormaSomente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
- CF, art. 149, § 2º, III, aNormaad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.