Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.188 · REsp 1.938.265/DF
Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Andamento
- Afetado26 de abril de 2023
- Mérito julgado11 de setembro de 2024
- Acórdão publicado16 de setembro de 2024
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- REsp 1.938.265/DF
- REsp 1.938.265/DF
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGF.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 411/STJ.
- Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no art. 494, do CPC, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
- Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.