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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.188 · REsp 1.938.265/DF

Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

Andamento

  1. Afetado26 de abril de 2023
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2024
  3. Acórdão publicado16 de setembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • REsp 1.938.265/DF
  • REsp 1.938.265/DF

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGF.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 411/STJ.
  • Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no art. 494, do CPC, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
  • Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

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