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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.114

Tema

STJREsp 1.933.759/PR

Tese firmada

Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.

Relatoria: min. João Otávio de Noronha

Tese

O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.

  1. Afetado16 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado25 de setembro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.115

Tema

STFRE 1.293.097

Sem repercussão geral

Pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares.

  1. Repercussão negada20 de novembro de 2020
  2. Acórdão publicado25 de novembro de 2020
  3. Trânsito em julgado3 de fevereiro de 2021

1.115

Tema

STJREsp 1.947.404/RS

Tese firmada

Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

  1. Afetado16 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado7 de dezembro de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.116

Tema

STFARE 1.295.401

Sem repercussão geral

Controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação

  1. Repercussão negada4 de dezembro de 2020
  2. Acórdão publicado10 de dezembro de 2020
  3. Trânsito em julgado18 de dezembro de 2020

1.117

Tema

STFRE 1.265.546

Sem repercussão geral

Recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.

  1. Repercussão negada11 de dezembro de 2020
  2. Acórdão publicado17 de dezembro de 2020
  3. Trânsito em julgado6 de fevereiro de 2021

1.117

Tema

STJREsp 1.947.419/RS

Tese firmada

Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

  1. Afetado17 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2022
  3. Acórdão publicado30 de agosto de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.118

Tema

STFRE 1.298.647

Tese firmada

Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).

Relatoria: min. Nunes Marques

Tese

1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

  1. Repercussão reconhecida11 de dezembro de 2020
  2. Mérito julgado13 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado15 de abril de 2025
  4. Trânsito em julgado29 de abril de 2025

1.118

Tema

STJREsp 1.881.788/SP

Tese firmada

Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Tese

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.

  1. Afetado24 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado1 de dezembro de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.119

Tema

STFARE 1.293.130

Tese firmada

Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil

Tese

É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

  1. Repercussão reconhecida18 de dezembro de 2020
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado8 de janeiro de 2021
  4. Trânsito em julgado10 de março de 2022

1.119

Tema

STJREsp 1.941.347/SP

Tese firmada

Aplicabilidade (ou não) do art. 39, inciso IX, do CDC à resilição unilateral de contrato de conta corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

A vedação prevista no art. 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.

  1. Afetado2 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado3 de setembro de 2026
  3. Acórdão publicado23 de setembro de 2026

1.120

Tema

STFRE 1.297.884

Tese firmada

Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

  1. Repercussão reconhecida18 de dezembro de 2020
  2. Mérito julgado14 de junho de 2021
  3. Acórdão publicado4 de agosto de 2021
  4. Trânsito em julgado19 de setembro de 2023

1.120

Tema

STJREsp 1.953.607/SC

Tese firmada

Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Relatoria: min. Ribeiro Dantas

Tese

Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

  1. Afetado6 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado14 de setembro de 2022
  3. Acórdão publicado20 de setembro de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.121

Tema

STJREsp 1.959.697/SC

Tese firmada

Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Relatoria: min. Ribeiro Dantas

Tese

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

  1. Afetado6 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado8 de junho de 2022
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2022
  4. Trânsito em julgado

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