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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.118 · REsp 1.881.788/SP

Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.

Andamento

  1. Afetado24 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado1 de dezembro de 2022
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 152/STJ.
  • Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

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