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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.119 · ARE 1.293.130

Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal a necessidade ou não de autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, ante o alegado conflito com os Temas 82 e 499

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de dezembro de 2020
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado8 de janeiro de 2021
  4. Trânsito em julgado10 de março de 2022

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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