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Tema
STJREsp 1.918.287/MG
Tese firmadaDefinir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior
Tese
Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
- Afetado20 de setembro de 2021
- Mérito julgado27 de abril de 2022
- Acórdão publicado28 de junho de 2022
- Trânsito em julgado
