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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.106

Tema

STJREsp 1.918.287/MG

Tese firmada

Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Tese

Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.

  1. Afetado20 de setembro de 2021
  2. Mérito julgado27 de abril de 2022
  3. Acórdão publicado28 de junho de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.107

Tema

STFRE 1.279.819

Sem repercussão geral

Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à consideração, como tempo especial, dos períodos de gozo de auxílio-doença não acidentário.

  1. Repercussão negada30 de outubro de 2020
  2. Acórdão publicado10 de novembro de 2020
  3. Trânsito em julgado5 de dezembro de 2020

1.108

Tema

STFARE 1.285.177

Tese firmada

Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Relatoria: min. Cristiano Zanin

Tese

As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.

  1. Repercussão reconhecida6 de novembro de 2020
  2. Mérito julgado26 de maio de 2025
  3. Acórdão publicado6 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado14 de junho de 2025

1.108

Tema

STJREsp 1.926.832/TO

Tese firmada

Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.

  1. Afetado18 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado11 de maio de 2022
  3. Acórdão publicado24 de maio de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.109

Tema

STFRE 1.286.672

Sem repercussão geral

Possibilidade de manutenção do pagamento da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8º da Lei 12.546/2011 (CPRB), no ano-calendário de 2018, em face da irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei nº. 12.546/11 e a exclusão de determinadas atividades econômicas operadas pela Lei 13.670/2018.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e depende da análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.670, de 2018, que excluiu da opção pela contribuição substitutiva (CPRB) as pessoas jurídicas que fabricam determinados produtos, inclusive no que se refere à irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei nº 12.546, de 2011.

  1. Repercussão negada6 de novembro de 2020
  2. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2021
  3. Trânsito em julgado6 de março de 2021

1.109

Tema

STJREsp 1.925.192/RS

Tese firmada

Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Tese

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

  1. Afetado20 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado2 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.110

Tema

STFRE 1.266.813

Sem repercussão geral

Possibilidade da manutenção do regime de tributação incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, na forma do art. 22 da Lei 8.212/91, de acordo com tratamento dado pela legislação às empresas que não foram abarcadas pelo regime substitutivo da Lei 12.546/2011.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e depende de reexame de fatos e provas a controvérsia envolvendo o regime tributário instituído pela Lei nº 12.546/2011 relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta substitutiva daquelas previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/91.

  1. Repercussão negada6 de novembro de 2020
  2. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2021
  3. Trânsito em julgado23 de março de 2021

1.110

Tema

STJREsp 1.921.190/MG

Tese firmada

Definir se, em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base. Caso seja possível, definir se, na via do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça deve determinar que o Tribunal de origem proceda a referida transposição valorativa/negativa quando as circunstâncias do caso assim justificarem.

Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik

Tese

1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP.3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.

  1. Afetado3 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado25 de maio de 2022
  3. Acórdão publicado27 de maio de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.111

Tema

STFRE 1.244.117

Sem repercussão geral

Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

  1. Repercussão negada6 de novembro de 2020
  2. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2021
  3. Trânsito em julgado6 de março de 2021

1.111

Tema

STJREsp 1.936.665/SP

Tese firmada

Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

(i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

  1. Afetado5 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado28 de setembro de 2022
  3. Acórdão publicado3 de outubro de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.112

Tema

STFARE 1.288.550

Tese firmada

Controvérsia relativa à existência de direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991).

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).

  1. Repercussão reconhecida6 de novembro de 2020
  2. Mérito julgado14 de dezembro de 2021
  3. Acórdão publicado10 de janeiro de 2022
  4. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2022

1.112

Tema

STJREsp 1.874.811/SC

Tese firmada

Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

  1. Afetado5 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado2 de março de 2023
  3. Acórdão publicado10 de março de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.113

Tema

STFRE 990.115

Tese firmada

Inclusão do valor da subvenção econômica da Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.

Relatoria: min. Cristiano Zanin

Tese

Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a Lei nº 10.438, de 2002.

  1. Repercussão reconhecida13 de novembro de 2020
  2. Mérito julgado28 de setembro de 2026

1.113

Tema

STJREsp 1.937.821/SP

Tese firmada

Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

  1. Afetado11 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2022
  3. Acórdão publicado3 de março de 2022

1.114

Tema

STFRE 1.231.242

Tese firmada

Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária.

Tese

O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

  1. Repercussão reconhecida13 de novembro de 2020
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2020
  3. Acórdão publicado19 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado27 de novembro de 2020

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