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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.120 · RE 1.297.884

Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, parágrafo único, 37, caput, 58, § 2º, inciso I, e 65 da Constituição Federal, a validade de acórdão que, em controle incidental, mediante a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Lei 13.654/2018, o qual revogou o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, alterando o crime de roubo majorado pelo emprego de arma.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de dezembro de 2020
  2. Mérito julgado14 de junho de 2021
  3. Acórdão publicado4 de agosto de 2021
  4. Trânsito em julgado19 de setembro de 2023

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