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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.120 · REsp 1.953.607/SC

Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Relatoria: min. Ribeiro Dantas

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

Andamento

  1. Afetado6 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado14 de setembro de 2022
  3. Acórdão publicado20 de setembro de 2022
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Resp em IRDR n. 023868-78.2020.8.24.0000 TJSC (TEMA 02/TJSC).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 338/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.

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