STFTema 1.117 · RE 1.265.546
Recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, XXXVI, 114, I e IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.
Andamento
- Repercussão negada11 de dezembro de 2020
- Acórdão publicado17 de dezembro de 2020
- Trânsito em julgado6 de fevereiro de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 114, INormaas ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- CF, art. 114, IXNormaoutras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
- CF, art. 202, § 2ºNormaAs contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
- 1 decisão cita Tema 1117 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.