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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.121 · REsp 1.959.697/SC

Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Relatoria: min. Ribeiro Dantas

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Andamento

  1. Afetado6 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado8 de junho de 2022
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2022
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 334/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.

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