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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.115 · REsp 1.947.404/RS

Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Andamento

  1. Afetado16 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado7 de dezembro de 2022
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 308/STJ.
  • Há determinação da abrangência da suspensão limitada aos processos com interposição de Recurso Especial, de Agravo em Recurso Especial e de PUIL perante os Tribunais de Segunda Instância, a Turma Nacional de Uniformização - TNU e esta Corte Superior.

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