Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.115 · REsp 1.947.404/RS
Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.
Andamento
- Afetado16 de novembro de 2021
- Mérito julgado23 de novembro de 2022
- Acórdão publicado7 de dezembro de 2022
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 308/STJ.
- Há determinação da abrangência da suspensão limitada aos processos com interposição de Recurso Especial, de Agravo em Recurso Especial e de PUIL perante os Tribunais de Segunda Instância, a Turma Nacional de Uniformização - TNU e esta Corte Superior.