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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

882

Tema

STJREsp 1.280.871/SP

Tese firmada

Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.

  1. Afetado9 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado11 de março de 2015
  3. Acórdão publicado22 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

883

Tema

STFRE 893.458

Sem repercussão geral

Direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar do Estado de São Paulo.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar estadual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada1 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado13 de abril de 2016
  3. Trânsito em julgado15 de junho de 2016

883

Tema

STJREsp 1.418.347/MG

Tese firmada

Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.

  1. Afetado9 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado8 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado15 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado

884

Tema

STFRE 928.902

Tese firmada

Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida1 de abril de 2016
  2. Mérito julgado17 de outubro de 2018
  3. Acórdão publicado12 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado27 de setembro de 2019

885

Tema

STFRE 955.227

Tese firmada

Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

  1. Repercussão reconhecida1 de abril de 2016
  2. Mérito julgado8 de fevereiro de 2023
  3. Acórdão publicado2 de maio de 2023
  4. Trânsito em julgado1 de outubro de 2025

885

Tema

STJREsp 1.333.349/SP

Tese firmada

Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.

  1. Afetado23 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado

886

Tema

STFRE 844.252

Sem repercussão geral

Competência para remover ex officio servidor público municipal.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da definição da autoridade competente para remover, ex officio, servidor público municipal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada8 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado29 de abril de 2016
  3. Trânsito em julgado3 de agosto de 2016

886

Tema

STJREsp 1.345.331/RS

Tese firmada

Controvérsia sobre quem tem legitimidade - vendedor ou adquirente - para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação;b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.

  1. Afetado23 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado8 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado20 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado

887

Tema

STFARE 953.478

Sem repercussão geral

Inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS nas bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias devidos a servidor público estadual.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficiência dos Serviços (GIEFS) na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, a servidor público lotado em Fundação estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada8 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado22 de abril de 2016
  3. Trânsito em julgado20 de maio de 2016

887

Tema

STJREsp 1.392.245/DF

Tese firmada

Discute a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tais rubricas no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.

  1. Afetado23 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado11 de março de 2015
  3. Acórdão publicado7 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

888

Tema

STFARE 954.408

Tese firmada

Direito de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).

  1. Repercussão reconhecida15 de abril de 2016
  2. Mérito julgado15 de abril de 2016
  3. Acórdão publicado22 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado17 de maio de 2016

888

Tema

STJREsp 1.384.142/DF

Cancelado

Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Processos destacados de ofício pelo relator. Os temas STJ 723, 724 e 887 tratam de matérias relacionadas à Ação Civil Pública 1998.01.016798-9. Tema cancelado em razão do julgamento do REsp 1392245 (tema 887/STJ) que abrange a matéria afetada no presente tema 888/STJ.

889

Tema

STFARE 955.564

Sem repercussão geral

Direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à correção monetária da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, no período entre o advento da Medida Provisória 340/2006 e a ocorrência do sinistro, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada29 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado6 de maio de 2016
  3. Trânsito em julgado14 de maio de 2016

889

Tema

STJREsp 1.324.152/SP

Tese firmada

Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

  1. Afetado24 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado4 de maio de 2016
  3. Acórdão publicado15 de junho de 2016
  4. Trânsito em julgado

890

Tema

STFARE 950.787

Sem repercussão geral

Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça em decorrência de rescisão contratual.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

A questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada29 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado8 de fevereiro de 2017
  3. Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2017

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