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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 883 · REsp 1.418.347/MG

Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.

Andamento

  1. Afetado9 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado8 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado15 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Art. 206, § 3º, IX - Código Civil

Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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