Repercussão geral e repetitivos
STJTema 883 · REsp 1.418.347/MG
Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese
A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.
Andamento
- Afetado9 de setembro de 2014
- Mérito julgado8 de abril de 2015
- Acórdão publicado15 de abril de 2015
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Referência legislativa
Art. 206, § 3º, IX - Código Civil
Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.