Repercussão geral e repetitivos
STFTema 888 · ARE 954.408
Direito de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Tese
É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 37, caput, e 40, §§ 4º e 19, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.
Andamento
- Repercussão reconhecida15 de abril de 2016
- Mérito julgado15 de abril de 2016
- Acórdão publicado22 de abril de 2016
- Trânsito em julgado17 de maio de 2016
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 19NormaÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CF, art. 40, § 4ºNormaÉ vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º e 5º-A deste artigo.
- CF, art. 40, § 19NormaObservados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
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Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.