STFTema 886 · RE 844.252
Competência para remover ex officio servidor público municipal.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da definição da autoridade competente para remover, ex officio, servidor público municipal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 25, caput, 30, II, e 97 da Constituição Federal, a competência para exarar ato de remoção ex officio de servidor público do Município de Porto Real do Colégio/AL.
Andamento
- Repercussão negada8 de abril de 2016
- Acórdão publicado29 de abril de 2016
- Trânsito em julgado3 de agosto de 2016
Fontes ligadas
- CF, art. 25NormaOs Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
- CF, art. 30, IINormasuplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
- CF, art. 97NormaSomente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.