Repercussão geral e repetitivos
STJTema 885 · REsp 1.333.349/SP
Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.
Andamento
- Afetado23 de setembro de 2014
- Mérito julgado26 de novembro de 2014
- Acórdão publicado2 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1101 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralAplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.
- Súmula 581 do STJSúmulaSúmula originadaA recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
- 63 decisões citam Tema 885 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.