STFTema 883 · RE 893.458
Direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar do Estado de São Paulo.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar estadual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar do Estado de São Paulo.
Andamento
- Repercussão negada1 de abril de 2016
- Acórdão publicado13 de abril de 2016
- Trânsito em julgado15 de junho de 2016
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, XVIINormagozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- CF, art. 39, § 3ºNormaAplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.