Repercussão geral e repetitivos
STJTema 888 · REsp 1.384.142/DF
Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Cancelado Processo Civil
Cancelado
Processos destacados de ofício pelo relator. Os temas STJ 723, 724 e 887 tratam de matérias relacionadas à Ação Civil Pública 1998.01.016798-9. Tema cancelado em razão do julgamento do REsp 1392245 (tema 887/STJ) que abrange a matéria afetada no presente tema 888/STJ.
Fontes ligadas
- Tema 887 do STJPrecedente qualificadoNa execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.
- Tema 577 do STFSem tese de méritoRepercussão geralAjuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.