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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 889 · ARE 955.564

Direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à correção monetária da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, no período entre o advento da Medida Provisória 340/2006 e a ocorrência do sinistro, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, e 5º, caput, XXII e LIV, da Constituição Federal, a existência, ou não, do direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.

Andamento

  1. Repercussão negada29 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado6 de maio de 2016
  3. Trânsito em julgado14 de maio de 2016

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