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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 890 · ARE 950.787

Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça em decorrência de rescisão contratual.

Relatoria: min. Luiz Fux

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, e 5º, II, XXIII, LIV e LXXIV, da Constituição Federal, a ocorrência, ou não, de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça em decorrência de rescisão contratual.

Andamento

  1. Repercussão negada29 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado8 de fevereiro de 2017
  3. Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2017

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