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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 882 · REsp 1.280.871/SP

Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.

Andamento

  1. Afetado9 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado11 de março de 2015
  3. Acórdão publicado22 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • "Validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo."
  • REsp 1.280.871/SP sobrestado pelo Tema 492/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 06/08/2015).
  • RESPs n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP - Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi.
  • Vide Controvérsia 52/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 882/STJ.
  • Condomínio de fato. No caso, a associação "não pode ser considerada um condomínio nos moldes da Lei nº 4.591/1964".

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