Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 887 · ARE 953.478

Inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS nas bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias devidos a servidor público estadual.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficiência dos Serviços (GIEFS) na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, a servidor público lotado em Fundação estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, VIII e XVII, e 37, XIV, da Constituição Federal, a inclusão, ou não, da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS, prevista na Lei 11.406/1994 do Estado de Minas Gerais, nas bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias devidos a servidor público estadual.

Andamento

  1. Repercussão negada8 de abril de 2016
  2. Acórdão publicado22 de abril de 2016
  3. Trânsito em julgado20 de maio de 2016

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.