STFTema 827 · RE 912.888
Incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.
Relatoria: min. Alexandre de Moraes
Tese
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, a, e 155, II e § 2º, XII, da Constituição Federal, o sentido e alcance da expressão “serviços de comunicação” prevista no art. 155, II, da Lei Maior e, consequentemente, a incidência, ou não, de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.
Andamento
- Repercussão reconhecida8 de setembro de 2015
- Mérito julgado13 de outubro de 2016
- Acórdão publicado10 de maio de 2017
- Trânsito em julgado2 de junho de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 146, III, aNormadefinição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
- CF, art. 155, IINormaoperações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
- CF, art. 155, § 2º, XIINormacabe à lei complementar:
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