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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 833 · RE 852.796

Constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 3º, I, 5º, II, 37, caput, 145, § 1º, 150, I, 195, caput, e 201 da Constituição Federal, a constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida15 de agosto de 2015
  2. Mérito julgado17 de maio de 2021
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2021
  4. Trânsito em julgado19 de novembro de 2021

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