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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 834 · RE 892.961

Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Consumidor Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão relativa à validade da cobrança de comissões e serviços previstos em contrato de compra e venda de imóvel entre consumidores e construtora ou incorporadora, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária – SATI, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.

Andamento

  1. Repercussão negada15 de agosto de 2015
  2. Acórdão publicado26 de agosto de 2015
  3. Trânsito em julgado1 de setembro de 2015

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