STFTema 829 · RE 838.284
Validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a validade, ou não, da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART, até o valor de 5 MVR, considerada a exigência do art. 150, I, da Constituição.
Andamento
- Repercussão reconhecida2 de agosto de 2015
- Mérito julgado6 de outubro de 2016
- Acórdão publicado22 de setembro de 2017
- Trânsito em julgado2 de abril de 2020