Repercussão geral e repetitivos
STFTema 832 · RE 865.401
Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, se parlamentar tem direito a obter, isoladamente, informações e documentos do Chefe do Executivo.
Andamento
- Repercussão reconhecida15 de agosto de 2015
- Mérito julgado25 de abril de 2018
- Acórdão publicado19 de outubro de 2018
- Trânsito em julgado4 de dezembro de 2018
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXIIINormatodos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- 2 decisões citam Tema 832 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.