Repercussão geral e repetitivos
STFTema 831 · RE 889.173
Obrigatoriedade de pagamento, mediante o regime de precatórios, dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, caput, da Constituição Federal, se o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar, ou não, o regime de precatórios.
Andamento
- Repercussão reconhecida8 de agosto de 2015
- Mérito julgado8 de agosto de 2015
- Acórdão publicado17 de agosto de 2015
- Trânsito em julgado1 de novembro de 2018
Fontes ligadas
- CF, art. 100NormaOs pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
- Tema 579 do STJCanceladoServidor Público. Execução em mandado de segurança. Pagamento de parcelas vencidas entre a impetração e o trânsito em julgado.
- 28 decisões citam Tema 831 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.