Repercussão geral e repetitivos
STJTema 833 · REsp 1.194.490/RS
Discussão sobre o prazo de prescrição para que o mutuário de contrato habitacional requeira a cobertura securitária, ou seja, se incide a regra específica do art. 206, § 1º, inciso II, letra "b", ou a regra geral do art. 205, ambas do Código Civil.
Relatoria: min. João Otávio de Noronha
Cancelado Direito Civil
Cancelado
Afetação cancelada por não estarem presentes os pressupostos que justificariam a adoção do rito especial.
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).