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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 833 · REsp 1.194.490/RS

Discussão sobre o prazo de prescrição para que o mutuário de contrato habitacional requeira a cobertura securitária, ou seja, se incide a regra específica do art. 206, § 1º, inciso II, letra "b", ou a regra geral do art. 205, ambas do Código Civil.

Relatoria: min. João Otávio de Noronha

Cancelado

Afetação cancelada por não estarem presentes os pressupostos que justificariam a adoção do rito especial.

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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