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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

778

Tema

STJREsp 948.465/PE

Cancelado

Discussão: impossibilidade de retenção de mercadoria importada com o escopo de cobrar o pagamento de tributo (Súmula 323 do STF), ao argumento de que houve irregularidade quanto à classificação tarifária apontada pelo contribuinte.

Relatoria: min. Luiz Fux

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

779

Tema

STFRE 808.202

Tese firmada

Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado17 de agosto de 2022

779

Tema

STJREsp 1.221.170/RS

Tese firmada

Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.

  1. Afetado22 de abril de 2014
  2. Mérito julgado22 de fevereiro de 2018
  3. Acórdão publicado24 de abril de 2018
  4. Trânsito em julgado

780

Tema

STFARE 840.432

Sem repercussão geral

Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do conhecimento, de ofício, da incompetência para processar execução fiscal ajuizada em local diverso do foro do domicílio do réu, nos termos do artigo 578, V, do CPC/1973, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada21 de novembro de 2014
  2. Acórdão publicado11 de dezembro de 2014
  3. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2015

780

Tema

STJREsp 1.221.170/RS

Tese firmada

Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.

  1. Afetado22 de abril de 2014
  2. Mérito julgado22 de fevereiro de 2018
  3. Acórdão publicado24 de abril de 2018
  4. Trânsito em julgado

781

Tema

STFRE 843.455

Tese firmada

Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal às eleições suplementares.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado7 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado11 de fevereiro de 2016

782

Tema

STFRE 778.889

Tese firmada

Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado10 de março de 2016
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2016
  4. Trânsito em julgado26 de agosto de 2016

783

Tema

STFARE 840.920

Sem repercussão geral

Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

A questão do arbitramento de honorários advocatícios na execução provisória, em benefício do exequente, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada21 de novembro de 2014
  2. Acórdão publicado10 de dezembro de 2014
  3. Trânsito em julgado15 de dezembro de 2014

783

Tema

STJREsp 1.124.119/DF

Cancelado

Discussão: exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e COFINS, no regime da substituição tributária.

Relatoria: min. Herman Benjamin

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

784

Tema

STFRE 837.311

Tese firmada

Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado18 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado4 de maio de 2016

784

Tema

STJREsp 1.166.103/PE

Cancelado

Discussão: se o titular da conta vinculada ao FGTS, que já sacou a importância principal por ocasião de sua aposentadoria, tem direito de levantar o resíduo de correção monetária decorrente dos planos econômicos governamentais a que alude o art. 4º, I da LC 110/01, mesmo sem a assinatura do termo de adesão.

Relatoria: min. Castro Meira

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

785

Tema

STFARE 849.328

Sem repercussão geral

Possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior).

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), quando firmado sem garantia fidejussória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2014
  2. Acórdão publicado19 de dezembro de 2014
  3. Trânsito em julgado12 de fevereiro de 2015

785

Tema

786

Tema

STFRE 1.010.606

Tese firmada

Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

  1. Repercussão reconhecida19 de dezembro de 2016
  2. Mérito julgado11 de fevereiro de 2021
  3. Acórdão publicado20 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado28 de maio de 2021

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