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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 783 · ARE 840.920

Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.

Relatoria: min. Luiz Fux

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do arbitramento de honorários advocatícios na execução provisória, em benefício do exequente, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, LV e 133 da Constituição Federal, o cabimento de honorários advocatícios em execução provisória.

Andamento

  1. Repercussão negada21 de novembro de 2014
  2. Acórdão publicado10 de dezembro de 2014
  3. Trânsito em julgado15 de dezembro de 2014

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