Repercussão geral e repetitivos
STJTema 785 · REsp 1.160.695/PE
Discussão: o levantamento do FGTS com base no art. 20, VIII, da Lei 8.036/90 - "A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada (...) quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de julho de 1990, fora do regime do FGTS" - poderá ser autorizado quando não há ruptura do vínculo celetista, mas apenas suspensão de contrato de trabalho em virtude da cessão do titular à entidade pública, onde passa a ocupar cargo em comissão sem ônus para o cedente.
Relatoria: min. Castro Meira
Cancelado Direito Administrativo
Cancelado
Afetação cancelada em razão de não haver precedentes sobre a matéria.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.