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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 785 · REsp 1.160.695/PE

Discussão: o levantamento do FGTS com base no art. 20, VIII, da Lei 8.036/90 - "A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada (...) quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de julho de 1990, fora do regime do FGTS" - poderá ser autorizado quando não há ruptura do vínculo celetista, mas apenas suspensão de contrato de trabalho em virtude da cessão do titular à entidade pública, onde passa a ocupar cargo em comissão sem ônus para o cedente.

Relatoria: min. Castro Meira

Cancelado

Afetação cancelada em razão de não haver precedentes sobre a matéria.

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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