Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 782 · RE 778.889

Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XVIII, 39, § 3º, e 227, § 6º, da Constituição Federal, a validade de dispositivos que preveem prazos distintos de licença-maternidade a servidoras gestantes e adotantes.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado10 de março de 2016
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2016
  4. Trânsito em julgado26 de agosto de 2016

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.