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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 779 · RE 808.202

Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, II e XI, e 236, § 3º, da Constituição Federal, a submissão, ou não, da remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais ao teto constitucional.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado17 de agosto de 2022

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