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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 781 · RE 843.455

Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal às eleições suplementares.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Eleitoral

Tese

As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XLV, e 14, § 7º, da Constituição Federal, o sentido e a abrangência do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Carta Magna, notadamente quanto à sua aplicação aos pleitos suplementares.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado7 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado11 de fevereiro de 2016

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