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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

770

Tema

STJREsp 1.106.005/RS

Cancelado

Discussão: índice de correção monetária a ser utilizado em liquidação de sentença de honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa.

Relatoria: min. Luiz Fux

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

771

Tema

STFARE 704.520

Tese firmada

Constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro DPVAT pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).

  1. Repercussão reconhecida3 de outubro de 2014
  2. Trânsito em julgado9 de dezembro de 2014

772

Tema

773

Tema

STFRE 814.204

Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de outubro de 2014
  2. Acórdão publicado3 de novembro de 2014
  3. Trânsito em julgado21 de novembro de 2014

774

Tema

STFRE 827.538

Tese firmada

Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, 'b', da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida10 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado12 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado22 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado11 de agosto de 2021

774

Tema

STJREsp 1.126.953/RS

Cancelado

Discussão: caracterização das variações positivas decorrentes dos contratos de câmbio como receitas de exportação, para fins de abrangência pela isenção no artigo 14 da Lei 10.637/2002.

Relatoria: min. Luiz Fux

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

775

Tema

STFRE 598.650

Tese firmada

Competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na qualidade de terceira interessada, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.

  1. Repercussão reconhecida17 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado11 de outubro de 2021
  3. Acórdão publicado4 de novembro de 2021
  4. Trânsito em julgado12 de novembro de 2021

775

Tema

STJREsp 1.138.601/RS

Cancelado

Discussão: vedação à opção pelo SIMPLES, por empresa que tenha por atividade a execução de obras de construção civil, nos termos do art. 9º, V, § 4º, da Lei 9.317/96.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tema cancelado por determinação do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho por meio do Ofício n. 0003/2017-GMNNMF endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, nos seguintes termos: "[...] apesar de reconhecer a relevância das discussões envolvendo as duas matérias, constato que os temas não detêm índice de repetitividade necessário à manutenção da afetação como recurso repetitivo. [...] proponho o cancelamento da afetação dos Temas nº 759 e nº 775, sem prejuízo deste Tribunal Superior promover uma nova análise quanto à afetação das matérias, na oportunidade em que o número de recursos relativos aos referidos temas justificar tal medida".

776

Tema

STFARE 837.041

Sem repercussão geral

Regulamentação do pagamento de adicional noturno para servidor público estadual.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da configuração do direito e a regulamentação do pagamento da vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” aos servidores públicos de Pernambuco tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada31 de outubro de 2014
  2. Acórdão publicado5 de dezembro de 2014
  3. Trânsito em julgado18 de dezembro de 2014

776

Tema

STJREsp 1.138.936/SP

Cancelado

Discussão: concessão do benefício da alíquota zero à importação da vitamina 'E' e seus derivados, consoante o Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT.

Relatoria: min. Luiz Fux

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

777

Tema

STFRE 842.846

Tese firmada

Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

  1. Repercussão reconhecida7 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado27 de fevereiro de 2019
  3. Acórdão publicado13 de agosto de 2019
  4. Trânsito em julgado19 de agosto de 2020

777

Tema

STJREsp 1.686.659/SP

Tese firmada

Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.

  1. Afetado23 de março de 2018
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2018
  3. Acórdão publicado11 de março de 2019
  4. Trânsito em julgado

778

Tema

STFRE 845.779

Cancelado

Possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou seguimento ao recurso extraordinário, cancelando o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 778, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), Edson Fachin e Cármen Lúcia. Plenário, 6.6.2024.

  1. Repercussão reconhecida14 de novembro de 2014

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