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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 785 · ARE 849.328

Possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior).

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), quando firmado sem garantia fidejussória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, I, XXXV, XXXVI e LXXVII, 37, caput, e 93 IX, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) por estudante de ensino superior que já possua contrato firmado com o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).

Andamento

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2014
  2. Acórdão publicado19 de dezembro de 2014
  3. Trânsito em julgado12 de fevereiro de 2015

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