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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 773 · RE 814.204

Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; e 150, I e § 6º, da Constituição, a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, extinta pela Medida Provisória 1.573/1997 (convertida na Lei 9.527/1997) e transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Andamento

  1. Repercussão negada10 de outubro de 2014
  2. Acórdão publicado3 de novembro de 2014
  3. Trânsito em julgado21 de novembro de 2014

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