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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 777 · RE 842.846

Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 6º, e 236 da Constituição Federal, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado27 de fevereiro de 2019
  3. Acórdão publicado13 de agosto de 2019
  4. Trânsito em julgado19 de agosto de 2020

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